Description
Enquadramento
Derivada da necessidade de executar os mais variados trabalhos no domínio ferroviário, torna-se fundamental a existência de formação nesta temática.
Indo ao encontro do explanado no artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro, na sua alínea e), os trabalhos executados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade, acarretam riscos para os seus trabalhadores devendo ser acauteladas medidas adequadas para prevenir os riscos especiais para a segurança e saúde.
De acordo com o documento da Infraestruturas de Portugal (IP), GR.PR.005 QUALIFICAÇÃO DE
TRABALHADORES COM FUNÇÕES RELEVANTES PARA A SEGURANÇA – REGRAS GERAIS (v.02), é requisito mínimo para os trabalhadores que exerçam atividades na via-férrea e na sua proximidade, frequentar formação, com aprovação, na temática da segurança para trabalhos na via-férrea e sua proximidade. Esta formação deverá ir ao encontro do conteúdo explanado na Instrução de Exploração Técnica (IET 77), onde são definidos um conjunto de normas e procedimentos de segurança para trabalhos na via-férrea e sua proximidade.
7 Horas
862 – Segurança e Higiene no Trabalho
O curso destina-se a Trabalhadores que realizam trabalhos e/ou atividades na via-férrea e na sua proximidade.
Esta ação de formação tem como principal objetivo que os trabalhadores desenvolvam noções dos riscos profissionais, assim como compreendam o que está definido na IET 77, respeitante às regras e medidas de segurança.
Módulo 1 – Elementos da Infraestrutura Ferroviária (1 hora e 30 min)
o Infraestrutura de Via;
o Referenciação de Via;
o Infraestrutura de Catenária;
o Retorno de Corrente de Tração;
o Sinalização Ferroviária.
Módulo 2 – Riscos Associados a Trabalhos na Via-Férrea e na sua Proximidade (1 hora e 30 min)
o Circulação Ferroviária;
o Tensão Elétrica da Catenária e Feeder;
o Perceção dos Riscos Ferroviários pelos Trabalhadores;
o A envergadura dos equipamentos utilizados nos trabalhos;
o As dimensões e a natureza dos materiais utilizados nos trabalhos;
o Riscos profissionais intrínsecos à infraestrutura ferroviária.
Módulo 3 – Segurança para Trabalhos na Via-férrea e sua proximidade (4 horas)
1. Intervenientes:
• Pertencentes à IP;
• Pertencentes à entidade executante (empreiteiro, prestador de serviços, etc.);
• Outros.
2. Zonas de Risco e Zona Segura
• Zona de Risco A;
• Zona de Risco C;
• Zona Segura;
• Riscos ferroviários associados às zonas de risco.
3. Medidas de Segurança Ferroviária
a. MS1 – Aviso à frente de Trabalhos
MS2 – Barreiras de Segurança;
b. MS3 – Sistemas de aviso de aproximação de circulações;
c. MS5 – Limitação Temporária de Velocidade Máxima das Circulações;
MS7 – Suspensão Temporária da Circulação para Trabalhos na Infraestrutura;
MS8 – Interdição de Via;
MS 10 – Corte de Tensão Elétrica na Catenária e/ou Feeder;
Medidas de segurança mínimas a considerar, em função das Zonas de Risco invadidas e tipo de equipamentos utilizados;
Reunião Prévia antes do Início dos Trabalhos;
Vestuário de Alta Visibilidade.
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador.
Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
Formação Profissional Contínua não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
Formação presencial organizada em sala de formação