Description
Enquadramento
Segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto – Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2005 de 21 de outubro os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
Despacho nº 5848/2002 de 15 de março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
35 Horas
621 – Produção Agrícola
Agricultores empresários, agricultores não empresários, trabalhadores agrícolas e rurais, trabalhadores por conta de outrem, mão de obra agrícola familiar cuja atividade implique a aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Outros indivíduos, de ambos os sexos, que apliquem ou venham a aplicar produtos fitofarmacêuticos.
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
- Introdução à Ação:
- Apresentação do grupo
- Levantamento de expectativas dos participantes
- Apresentação do programa de ação
BLOCO I – Princípios gerais de proteção das culturas
1. Meios de proteção das culturas:
1.1. Luta biológica
1.2. Luta cultural
1.3. Luta genética
1.4. Luta biotécnica
1.5. Luta química
2. Proteção integrada:
2.1. Evolução da proteção das plantas
2.2. Legislação específica
2.3. Princípios gerais de proteção integrada
2.4. Estimativa do risco e modelos de previsão
2.5. Nível económico de ataque (NEA)
2.6. Tomada de decisão
2.7. Luta química – Seleção de produtos fitofarmacêuticos
2.8. Registo dos tratamentos realizados (caderno de campo)
3. Produção integrada:
3.1. Princípios da PRODI
3.2. Estratégia de produção
3.3. Principais técnicas de produção
3.4. Regulamentação e registos
4. Agricultura biológica:
4.1. Princípios gerais
4.2. Regulamento Comunitário relativo à Agricultura Biológica
BLOCO II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
1. Produtos fitofarmacêuticos:
1.1. Definição de produto fitofarmacêutico
1.2. Classificação química
1.3. Modos de ação
1.4. Formulação
2. Sistemas regulamentares dos PF:
2.1. Homologação dos produtos fitofarmacêuticos
2.2. Produtos ilegais – sua identificação
2.3. Distribuição, venda e aplicação
2.4. Gestão de resíduos de embalagens e de excedentes
2.5. Outra legislação aplicável ou complementar
3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos:
3.1. Aspetos toxicológicos inerentes à manipulação e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
3.2. Símbolos toxicológicos e ecotoxicológicos
3.3. Informação e leitura do rótulo
3.4. Equipamento de proteção individual (EPI)
3.5. Relação entre o EPI e as diferentes características dos produtos
fitofarmacêuticos
3.6. Alguns sintomas de intoxicação com produtos fitofarmacêuticos
4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
4.1. Verificação das condições de trabalho, condições atmosféricas, material de aplicação a utilizar, leitura do rótulo
4.2. Cuidados com a preparação da calda
4.3. Noção de dose e de concentração da calda
4.4. Utilização do EPI correto
5. Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
5.1. Impacte no ambiente do uso de produtos fitofarmacêuticos
5.2. Riscos para as espécies e os organismos não visados resultantes da aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
5.3. Preparação da calda
5.4. Eliminação de excedentes de calda
5.5. Lavagem do equipamento de aplicação
5.6. Gestão de embalagens e produtos obsoletos
6. Redução do risco para o consumidor:
6.1. Noção de resíduo
6.2. Limite Máximo de Resíduo
6.3. Intervalo de segurança
6.4. Exposição do consumidor e cumprimento das indicações do rótulo
6.5. Controlo de resíduos
BLOCO III – Material de aplicação
1. Material e técnicas de aplicação:
1.1. Características do material de aplicação
1.2. Critérios para a escolha do material de aplicação
1.3. Técnicas de aplicação, calibração e regulação do material de aplicação
1.4. Arrastamento da calda
1.5. Cálculo de doses, concentrações e volumes de calda com herbicidas,
inseticidas, fungicidas e outros produtos fitofarmacêuticos
1.6. Conservação e manutenção do material de aplicação
BLOCO IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
1. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos:
1.1. Condições e características dos locais de armazenamento de produtos fitofarmacêuticos
1.2. Perigos e segurança durante o armazenamento. Sinalização.
1.3. Perigos e segurança no transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
2. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos:
2.1. Prevenção de acidentes
2.2. Acidentes de trabalho
2.3. Medidas de primeiros socorros
Avaliação e encerramento
Avaliação:
Avaliação de conhecimentos – Prova teórica escrita
Avaliação de reação e encerramento
- A metodologia de formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. São utilizadas diversas técnicas de formação como exposição dialogada, demonstração, trabalho individual e de grupo.
- A formação prática será realizada dominantemente no campo, sob a forma de prática simulada.
- No módulo III.1 – material e técnicas de aplicação, nas sessões práticas, o grupo será obrigatoriamente dividido, no mínimo, em dois, sendo cada subgrupo acompanhado por um formador. A intervenção destes dois formadores deve ser previamente articulada e concertada, de modo a que possam ambos orientar, em simultâneo, as atividades dos subgrupos de formandos, nas sessões de prática simulada.
- Formação Profissional Contínua
- Formação presencial organizada em sala e em exploração agrícola destinada à formação prática.
- Horário laboral.
- Número de formandos por grupo de formação: 12 a 16.